“Só se vê na Bahia”. Esse slogan foi muito usado numa campanha institucional de uma emissora de tevê baiana, com a ideia de promover positivamente a outrora Terra da Felicidade. Mas o que se constata mesmo é que essa expressão na real não passa de um eufemismo da infalível máxima cunhada pelo ex-governador Otávio Mangabeira: “Diga um absurdo! Na Bahia, tem precedente”. Ou será que pode ser interpretado de outra forma a existência de três regulamentações diferentes para a cobrança do IPTU em Salvador? A professora de direito tributário Karla Borges não cansa de denunciar o problema que resulta em absurdas disparidades do valor do tributo entre imóveis de mesmo padrão. E os soteropolitanos que engulam essa jabuticaba tributária, onde imóveis entregues até 2014 seguem uma regra, os de 2014 até 2022 outra, e a partir de 2023 um terceiro critério. “Só se vê na Bahia”.