Anexa à mensagem com tom ameaçador encaminhada a este Blog, o advogado da suposta Organização Criminosa encaminhou uma decisão proferida pelo Ministério Público Paulista no dia 18 de dezembro de 2018, ou seja, após a publicação das notas ‘Na Delegacia I’ e ‘Na Delegacia II’. Na decisão, o inquérito policial 1542711-53.2024.8.26.0050 foi arquivado devido à decadência dos fatos que são narrados como estelionato pela vítima, uma vez que há mais de seis meses a vítima tinha ciência da autoria dos fatos, ainda assim, deixou transcorrer in albis o prazo legal para exercer a representação criminal. A sentença destaca que a vítima se valeu do direito em ação na esfera cível. Conforme informado por este Blog, o trio foi condenado a pagar à vítima os lucros da ID Gestora distribuídos entre eles desde 2021 até a dissolução da sociedade, de forma proporcional à sua participação societária de 24,95%. Conforme os balanços da gestora arquivados na CVM, foram distribuídos pelo trio cerca de R$4,0 milhões de dividendos em 2023, R$3,2 milhões em 2022 e R$0,6 milhões, totalizando assim, R$7,8 milhões de dividendos distribuídos irregularmente entre o trio. Ainda na decisão do arquivamento do inquérito policial, o MP paulista disse que, com relação aos novos fatos praticados pelo trio, não há indícios de estelionato, mas aparentam caracterizar crimes previstos na Lei 7.492/96. Conforme noticiado por este Blog, tais fatos já estão sendo investigados pelo Ministério Público Federal, que é quem tem competência para investigar crimes envolvendo gestoras e corretoras autorizadas pela CVM para operar.