Já que o país vive de fato um parlamentarismo de ocasião, foi-se igualmente buscar ao período da monarquia o restabelecimento do antigo Poder Moderador. Antes prerrogativa do imperador Pedro II, o Poder Moderador dos tempos atuais não está escrito na Constituição de 1988. Hoje o seu papel é exercido de forma colegial pelo STF, que restabelece a liberdade de expressão quando bem entende, manda prender de ofício, cassa mandato de parlamentares, obriga o governo a fazer o que entende ser necessário para alcançar o bem público e arbitra as desavenças entre os poderes da República.