A culpa é da Morfina

Repercutiu de forma muito negativa a desculpa dada por Bolsonaro em seu depoimento à Polícia Federal de que ele teria publicado um vídeo questionando os efeitos das urnas sob o efeito de morfina. Primeiro, o Código Penal Brasileiro não afasta a imputabilidade penal por estado de embriaguez ou substância de efeitos análogos, basta ler o artigo 28 do Código Penal.

Os comentários estão encerrados.

Crie um site ou blog no WordPress.com

Acima ↑