Em outro tombo que deu em vários clientes, a construtora pernambucana também revendia imóveis já vendidos a consumidores que pediam distrato dos imóveis por conta dos inúmeros atrasos de obra, e não devolviam os valores aos consumidores, ou seja, vendiam e embolsavam duas vezes o mesmo imóvel. Como será que ela registrava isso contabilmente? Pois a venda da unidade era faturada duas vezes, mas será que a obrigação de devolver o valor aos consumidores era registrada?